PORTARIA GM/MPO Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 1.041.000,00, aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista Decreto Presidencial, de 15 de abril de 2024, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e de acordo com o art. 59, caput e § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:

Art. 1º Reabrir, em favor de Encargos Financeiros da União, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.041.000,00 (um milhão e quarenta e um mil reais), crédito especial aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023, para atender à programação, conforme indicado no Anexo I.

Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023, está demonstrado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

71000 - Encargos Financeiros da União

71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I Reabertura de Crédito EspecialPROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0909 00P4Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016)28 8461.041.000
0909 00P4 0001Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) - Nacional28 8461.041.000
F3-ODC190010001.041.000
TOTAL - FISCAL1.041.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.041.000

71000 - Encargos Financeiros da União

71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO II Reabertura de Crédito EspecialPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
2318 000KSubvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011)28 8461.041.000
2318 000K 0001Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional28 8461.041.000
F3-ODC190010001.041.000
TOTAL - FISCAL1.041.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.041.000

MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA